Prazos para emissão da Certidão Negativa de
Débito
a)
Internet: imediatamente após solicitação
realizada no endereço www.cna.org.br;
b) Solicitada diretamente na Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil ou na unidade representativa
do Sistema CNA localizada nas Federações Estaduais
da Agricultura: 10 dias a contar do recebimento da solicitação
devidamente instruída.
Validade
da Certidão: A Certidão Negativa é
válida por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua emissão.
OBS.: Poderá ser emitida segunda via da Certidão Negativa
anteriormente solicitada caso a validade não esteja vencida.
Entretanto, fica esclarecido que não haverá alteração
do período de validade de outras vias da mesma certidão.
Limite
da Certidão: Situação do contribuinte
exclusivamente em relação a débitos da Contribuição
Sindical Rural administrada pela CNA.
Certidão
emitida pela Internet
A Certidão
Negativa de Débitos da Contribuição Sindical
Rural será emitida por processamento eletrônico de
dados e conterá proteção antifraude.
Quando
as informações constantes da base de dados forem insuficientes
para a emissão da certidão pela internet, será
prestada ao contribuinte, em resposta a sua solicitação,
orientação de procedimento para requerê-la diretamente
na sede da CNA ou na Unidade Gerencial Administrativa da CNA, localizada
nas Federações da Agricultura filiadas à CNA.
A verificação
de autenticidade da Certidão Negativa emitida no site da
CNA estará disponível neste site no endereço
eletrônico www.cna.org.br.
O fornecimento
de certidão negativa será gratuito.
Impressão de certidão obtida via internet
Para imprimir a certidão, recomenda-se configurar a página
por meio do navegador, adotando-se os seguintes padrões:
Tamanho do papel – A4
Cabeçalho e rodapé – em branco
Orientação – retrato
Margens – zeradas (o navegador assumirá as margens
mínimas).